Artigo 52.º
EM VIGOREntrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de novembro de 2007.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e a publicação, em data prévia, dos regulamentos previstos no presente decreto-lei.
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 30.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
CAPÍTULO I
Disposição geral