Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 52.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de novembro de 2007. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e a publicação, em data prévia, dos regulamentos previstos no presente decreto-lei. ANEXO VII (a que se refere o n.º 4 do artigo 30.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março CAPÍTULO I Disposição geral