Artigo 149.º
EM VIGORAplicação de sanções
A adoção de medidas ao abrigo do presente título não obsta a que, em caso de infração, sejam aplicadas as sanções previstas na lei.
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593