Artigo 19.º
EM VIGORRegisto de centrais de valores mobiliários
A CMVM mantém um registo das CSD por si autorizadas nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 909/2014.
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593