Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 387.º

EM VIGOR
Dever de notificar As decisões tomadas ao longo dos processos por crimes contra o mercado de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros são notificadas ao conselho diretivo da CMVM. CAPÍTULO II Ilícitos de mera ordenação social SECÇÃO I Ilícitos em especial