Artigo 166.º
EM VIGORResponsabilidade pelo prospeto
À responsabilidade pelo conteúdo do prospeto preliminar aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 149.º e seguintes.
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593