Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 329.º

EM VIGOR
Revogação e modificação 1 - As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução. 2 - A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.