Artigo 320.º
EM VIGORConsultores para investimento
A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente título sobre o exercício da atividade dos consultores para investimento, nomeadamente quanto às seguintes matérias:
a) Elementos exigíveis para a prova dos requisitos necessários ao registo para o exercício da atividade;
b) Organização interna;
c) Periodicidade e conteúdo da informação a prestar pelos consultores para investimento à CMVM.
CAPÍTULO II
Contratos de intermediação
SECÇÃO I
Regras gerais
SUBSECÇÃO I
Celebração de contratos de intermediação