Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 320.º

EM VIGOR
Consultores para investimento A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente título sobre o exercício da atividade dos consultores para investimento, nomeadamente quanto às seguintes matérias: a) Elementos exigíveis para a prova dos requisitos necessários ao registo para o exercício da atividade; b) Organização interna; c) Periodicidade e conteúdo da informação a prestar pelos consultores para investimento à CMVM. CAPÍTULO II Contratos de intermediação SECÇÃO I Regras gerais SUBSECÇÃO I Celebração de contratos de intermediação