Artigo 228.º
EM VIGORImpugnação judicial
1 - O prazo para a interposição do recurso da decisão que tenha aplicado uma sanção é de 15 dias úteis a partir do seu conhecimento pelo arguido, devendo a respetiva petição ser apresentada na sede do Banco de Portugal.
2 - Recebida a petição, o Banco de Portugal remeterá os autos ao Ministério Público no prazo de 15 dias úteis, podendo juntar alegações, elementos ou informações que considere relevantes para a decisão da causa, bem como oferecer meios de prova.
3 - Havendo vários arguidos, o prazo a que se refere o número anterior conta-se a partir do termo do prazo que terminar em último lugar.