Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - Caso sejam condenadas as pessoas singulares referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º, as respetivas pessoas coletivas respondem solidariamente pelo pagamento das coimas e das custas em que as primeiras sejam condenadas. 2 - ...