Artigo 16.º
EM VIGORAditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
São aditados os artigos 19.º-A, 77.º- E, 77.º- F, 86.º-A, 86.º-B, 90.º-A, 90.º-B, 90.º-C, 90.º-D, 199.º-FA, 199.º-FB, 199.º-FC, 199.º-FD e 199.º-IA ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
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