Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 297.º

EM VIGOR
Elementos sujeitos a registo 1 - O registo dos intermediários financeiros contém cada uma das atividades de intermediação financeira que o intermediário financeiro pretende exercer. 2 - A CMVM organiza e divulga uma lista contendo os elementos identificativos dos intermediários financeiros registados nos termos dos artigos 66.º e 67.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e as atividades de intermediação financeira registadas nos termos do número anterior.