Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 76.º

EM VIGOR
Extinção dos efeitos do registo 1 - Os efeitos do registo extinguem-se por caducidade ou por cancelamento. 2 - O cancelamento é lavrado oficiosamente ou a requerimento do interessado.