Artigo 14.º
EM VIGORAditamento ao Código dos Valores Mobiliários
São aditados os artigos 200.º-A, 201.º-A, 201.º-B, 201.º-C, 208.º-A, 209.º-A, 213.º-A 215.º-A, 222.º-A, 223.º-A, 257.º-E, 257.º-F, 257.º-G, 257.º-H, 288.º-A, 295.º-A, 305.º-G, 306.º-E, 306.º-F, 306.º-G, 309.º-H, 309.º-I, 309.º-J, 309.º-K, 309.º-L, 309.º-M, 309.º-N, 312.º-H, 313.º-A, 313.º-B, 313.º-C, 317.º-E, 317.º-F, 317.º-G, 317.º-H, 317.º-I, 396.º-A e 397.º-A ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
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