Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos, independentemente das sanções que ao caso couberem; b) Se deixar de se verificar alguma das condições de autorização exigidas para a respetiva constituição; c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...