Artigo 21.º
EM VIGORCaducidade da autorização
1 - A autorização caduca se a instituição de crédito não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses.
2 - O Banco de Portugal poderá, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.
3 - A autorização caduca ainda se a instituição for dissolvida, sem prejuízo da prática dos atos necessários à respetiva liquidação.