Artigo 25.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regime jurídico das contrapartes centrais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593