Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 25.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Regime jurídico das contrapartes centrais CAPÍTULO I Disposições gerais