Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 294.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A atividade do agente vinculado é exercida: a) ... b) ... 3 - O agente vinculado deve ser idóneo e possuir qualificação e aptidão profissional adequadas e, caso preste informações ou consultoria para investimento sobre instrumentos financeiros, deve cumprir com os requisitos previstos no artigo 305.º-G. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...