Artigo 20.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
São aditados os artigos 16.º-A, 39.º-A, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 48.º-A, 48.º-B, 48.º-C, 48.º-D, 48.º-E, 48.º-F, 48.º-G, 48.º-H ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
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