Artigo 125.º
EM VIGOREscritórios de representação
A atividade dos escritórios de representação de instituições de crédito com sede no estrangeiro está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, a qual poderá ser feita no local e implicar o exame de livros de contabilidade e de quaisquer outros elementos de informação julgados necessários.