Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 58.º

EM VIGOR
Aquisição a pessoa não legitimada 1 - Ao adquirente de um valor mobiliário que tenha procedido de boa fé não é oponível a falta de legitimidade do alienante, desde que a aquisição tenha sido efetuada de acordo com as regras de transmissão aplicáveis. 2 - O disposto no número anterior é aplicável ao titular de quaisquer direitos de garantia sobre valores mobiliários. SECÇÃO VI Regulamentação