Artigo 47.º
EM VIGORRevogação e caducidade da autorização no país de origem
Se o Banco de Portugal for informado de que no país de origem foi revogada ou caducou a autorização de instituição de crédito que disponha de sucursal em território português ou aqui preste serviços, tomará as providências apropriadas para impedir que a entidade em causa inicie novas operações e para salvaguardar os interesses dos depositantes e de outros credores.
CAPÍTULO II
Sucursais
SECÇÃO I
Liberdade de estabelecimento em Portugal