Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 288.º

EM VIGOR
Responsabilidade civil 1 - A entidade gestora do sistema de liquidação responde perante os participantes tal como, nos termos do artigo 94.º, a entidade gestora de um sistema centralizado de valores mobiliários responde perante os intermediários financeiros. 2 - Se o sistema for gerido diretamente pelos participantes, estes respondem solidária e ilimitadamente pelos danos por que teria de responder a entidade gestora. CAPÍTULO III Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros