Artigo 288.º
EM VIGORResponsabilidade civil
1 - A entidade gestora do sistema de liquidação responde perante os participantes tal como, nos termos do artigo 94.º, a entidade gestora de um sistema centralizado de valores mobiliários responde perante os intermediários financeiros.
2 - Se o sistema for gerido diretamente pelos participantes, estes respondem solidária e ilimitadamente pelos danos por que teria de responder a entidade gestora.
CAPÍTULO III
Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros