Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 172.º

EM VIGOR
Revisão da oferta 1 - O oferente pode reduzir em pelo menos 2 % o preço inicialmente anunciado. 2 - À revisão da oferta é aplicável o disposto no artigo 129.º CAPÍTULO III Ofertas públicas de aquisição SECÇÃO I Disposições comuns