Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEMITENTES DE INSTRUMENTO FINANCEIRO · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário (da relatora): 1- Há que separar a responsabilidade pela publicação de informação relativa à emissão ou oferecimento do instrumento financeiro pelos seus emitentes da que recai sobre os intermediários financeiros, ligados contratualmente aos investidores, face à expressa previsão da responsabilidade civil que incide sobre estes, no artigo 314º do Código dos Valores Mobiliários (CVM).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.