Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 20.º

EM VIGOR
Regulamentação Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias: a) Requisitos informativos relativos à divulgação e a comunicações respeitantes a participações qualificadas e de controlo e à designação de titulares do órgão de administração e de fiscalização; b) Conteúdo do relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário; c) Informação financeira a reportar à CMVM e a divulgar ao público. ANEXO IV (a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º) Republicação do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Âmbito de aplicação