Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 257.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) Incumprimento de deveres relativos a entidades e atividades relacionadas com organismos de investimento coletivo, previstos em legislação nacional ou da União Europeia ou respetiva regulamentação, não punidos como contraordenação muito grave; k) ...»