Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 269.º

EM VIGOR
Regras do sistema 1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam: a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e b) De regras aprovadas pela entidade gestora. 2 - As regras referidas no número anterior são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade. 3 - Após o registo na CMVM, a entidade gestora do sistema de liquidação deve divulgar as regras adotadas, as quais entram em vigor na data de divulgação ou noutra nelas prevista.