Artigo 42.º
EM VIGORFirma e regime jurídico
1 - As sociedades gestoras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 268.º do Código dos Valores Mobiliários devem usar na sua firma a denominação «sociedade gestora de câmara de compensação» ou abreviadamente «SGCC».
2 - (Revogado.)
3 - Sem prejuízo do disposto no presente título, às sociedades referidas no n.º 1 é aplicável, com as devidas adaptações, o título II do presente decreto-lei, com exceção do seu capítulo III.