Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 42.º

EM VIGOR
Firma e regime jurídico 1 - As sociedades gestoras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 268.º do Código dos Valores Mobiliários devem usar na sua firma a denominação «sociedade gestora de câmara de compensação» ou abreviadamente «SGCC». 2 - (Revogado.) 3 - Sem prejuízo do disposto no presente título, às sociedades referidas no n.º 1 é aplicável, com as devidas adaptações, o título II do presente decreto-lei, com exceção do seu capítulo III.