Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 275.º

EM VIGOR
Modalidades de execução A execução das ordens de transferência consiste em colocar à disposição do beneficiário, em conta aberta por este junto de um agente de liquidação: a) O montante bruto indicado em cada uma das ordens de transferência ou b) O saldo líquido apurado por efeito de compensação bilateral ou multilateral.