Artigo 211.º
EM VIGOR[...]
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a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) As infrações às normas sobre conflitos de interesses constantes dos artigos 85.º a 86.º-B;
j) ...
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) [Anterior alínea o).]
o) [Anterior alínea p).]
p) [Anterior alínea q).]
q) [Anterior alínea r).]
r) [Anterior alínea s).]
s) [Anterior alínea t).]
t) [Anterior alínea u).]
u) [Anterior alínea v).]
v) [Anterior alínea w).]
w) [Anterior alínea x).]
x) [Anterior alínea y).]
y) [Anterior alínea z).]
z) [Anterior alínea aa).]
aa) [Anterior alínea bb).]
bb) A omissão de comunicações devidas às autoridades competentes em matéria de aquisição, alienação e detenção de participações qualificadas previstas no artigo 102.º, no n.º 3 do artigo 104.º e nos artigos 107.º e 108.º;
cc) [Anterior alínea dd).]
dd) [Anterior alínea ee).]
ee) [Anterior alínea ff).]
ff) [Anterior alínea gg).]
gg) [Anterior alínea hh).]
hh) A omissão de implementação de sistemas de governo e de mecanismos de governação, em violação do artigo 14.º;
ii) [Anterior alínea jj).]
jj) [Anterior alínea kk).]
kk) [Anterior alínea ll).]
ll) [Anterior alínea mm).]
mm) [Anterior alínea nn).]
nn) [Anterior alínea oo).]
oo) O incumprimento dos deveres a observar no âmbito da organização interna constantes do artigo 90.º-A;
pp) O incumprimento dos deveres a observar na conceção e comercialização de produtos e serviços constantes dos artigos 90.º-B e 90.º-C.
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3 - ...
4 - ...