Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 211.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) As infrações às normas sobre conflitos de interesses constantes dos artigos 85.º a 86.º-B; j) ... k) [Anterior alínea l).] l) [Anterior alínea m).] m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] o) [Anterior alínea p).] p) [Anterior alínea q).] q) [Anterior alínea r).] r) [Anterior alínea s).] s) [Anterior alínea t).] t) [Anterior alínea u).] u) [Anterior alínea v).] v) [Anterior alínea w).] w) [Anterior alínea x).] x) [Anterior alínea y).] y) [Anterior alínea z).] z) [Anterior alínea aa).] aa) [Anterior alínea bb).] bb) A omissão de comunicações devidas às autoridades competentes em matéria de aquisição, alienação e detenção de participações qualificadas previstas no artigo 102.º, no n.º 3 do artigo 104.º e nos artigos 107.º e 108.º; cc) [Anterior alínea dd).] dd) [Anterior alínea ee).] ee) [Anterior alínea ff).] ff) [Anterior alínea gg).] gg) [Anterior alínea hh).] hh) A omissão de implementação de sistemas de governo e de mecanismos de governação, em violação do artigo 14.º; ii) [Anterior alínea jj).] jj) [Anterior alínea kk).] kk) [Anterior alínea ll).] ll) [Anterior alínea mm).] mm) [Anterior alínea nn).] nn) [Anterior alínea oo).] oo) O incumprimento dos deveres a observar no âmbito da organização interna constantes do artigo 90.º-A; pp) O incumprimento dos deveres a observar na conceção e comercialização de produtos e serviços constantes dos artigos 90.º-B e 90.º-C. 2 - ... 3 - ... 4 - ...