Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário registada para o exercício da atividade referida na alínea b) do n.º 2 pode exercer a atividade de consultoria relativamente a depósitos estruturados, mediante comunicação prévia à CMVM.
6 - (Anterior n.º 5.)