Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO
I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a
CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO · VALOR MOBILIÁRIO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO DO CLIENTE · PROSPECTO
I) O contrato de depósito a prazo de captação de aforro estruturado, com remuneração indexada a activos subjacentes, celebrado em 14 de Fevereiro de 2007, não constitui um valor mobiliário. II) A violação do dever de informar do comportamento dos activos sub-jacentes em período anterior ao do depósito não é causal do dano se do prospecto respectivo constava a possibilidade de a remuneração ser nu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.