Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 265.º

EM VIGOR
Registo de regras da contraparte central 1 - (Revogado.) 2 - As regras da contraparte central que assegurem o adequado exercício da sua atividade, designadamente as relativas ao seu governo, funcionamento, gestão de riscos, segregação, portabilidade, admissão e manutenção de membros compensadores, são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) CAPÍTULO II Sistemas de liquidação SECÇÃO I Disposições gerais