Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 138.º-Y

EM VIGOR
Divulgação da reserva de risco sistémico O Banco de Portugal divulga a reserva para risco sistémico no seu sítio na Internet, incluindo as seguintes informações: a) A percentagem da reserva para risco sistémico; b) As instituições de crédito a que é aplicável a reserva para risco sistémico; c) A justificação para a reserva para risco sistémico, salvo se a mesma puser em risco a estabilidade do sistema financeiro; d) A data a partir da qual é aplicável às instituições de crédito a reserva para risco sistémico; e) Os países onde estão situadas posições em risco reconhecidas na reserva para risco sistémico.