Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 15.º

EM VIGOR
Composição do órgão de administração 1 - O órgão de administração das instituições de crédito deve ser constituído por um mínimo de três membros, com poderes de orientação efetiva da atividade da instituição. 2 - A gestão corrente da instituição será confiada a, pelo menos, dois dos membros do órgão de administração. CAPÍTULO II Processo de autorização