Artigo 153.º-U
EM VIGORRegulamentação do Fundo de Resolução
O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos necessários à atividade do Fundo.
TÍTULO IX
Fundo de garantia de depósitos