Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 138.º-G

EM VIGOR
Determinação da percentagem de reserva contracíclica 1 - O Banco de Portugal avalia e determina trimestralmente a percentagem de reserva contracíclica para Portugal, considerando, para o efeito, os seguintes elementos: a) O referencial de reserva calculado nos termos do artigo anterior; b) As orientações em vigor emitidas pelo Comité Europeu do Risco Sistémico sobre: i) Os princípios destinados a orientar as autoridades designadas na apreciação da percentagem de reserva contracíclica adequada, a assegurar que adotam uma abordagem robusta para a avaliação dos ciclos macroeconómicos relevantes e a promover a tomada de decisões sólidas e coerentes nos vários Estados-Membros da União Europeia; ii) As variáveis que indicam a existência de um risco sistémico associado a períodos de crescimento excessivo do crédito no sistema financeiro, nomeadamente o rácio relevante do crédito em relação ao produto interno bruto e o seu desvio em relação à tendência de longo prazo, e sobre outros fatores relevantes, incluindo o tratamento da evolução económica ocorrida em cada um dos setores económicos em que deverão basear-se as decisões sobre a percentagem de reserva contracíclica adequada; iii) As variáveis, incluindo critérios qualitativos, relativos à indicação da manutenção, redução ou anulação da reserva contracíclica; c) Quaisquer outros elementos que o Banco de Portugal considere relevantes para fazer face ao risco sistémico cíclico. 2 - A percentagem de reserva contracíclica é determinada entre 0 % e 2,5 % do montante total das posições em risco em Portugal, em intervalos de 0,25 %, ou múltiplos deste último valor. 3 - Caso se justifique, e considerando os elementos referidos no n.º 1, o Banco de Portugal pode determinar uma percentagem de reserva contracíclica superior a 2,5 % do montante total das posições em risco.