Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 61.º

EM VIGOR
Entidades registadoras O registo individualizado de valores mobiliários escriturais consta de: a) Conta aberta junto de intermediário financeiro integrada em sistema centralizado; ou b) Conta aberta junto de um único intermediário financeiro indicado pelo emitente; ou c) Conta aberta junto do emitente ou de intermediário financeiro que o representa.