Artigo 5.º
EM VIGORAlteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora
Os artigos 156.º e 328.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, passam a ter seguinte redação:
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