Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 317.º-B

EM VIGOR
Requisitos e procedimentos para a solicitação de tratamento como investidor profissional 1 - O investidor não profissional pode solicitar ao intermediário financeiro tratamento como investidor profissional. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A solicitação de tratamento como investidor profissional observa os seguintes procedimentos: a) O cliente solicita ao intermediário financeiro, por escrito, tratamento como investidor profissional, devendo precisar os serviços, instrumentos financeiros e operações em que pretende tal tratamento; b) ... c) ...