Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 402.º

EM VIGOR
Formas da infração 1 - Os ilícitos de mera ordenação social previstos neste Código são imputados a título de dolo ou de negligência. 2 - A tentativa de qualquer dos ilícitos de mera ordenação social descritos neste Código é punível.