Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 336.º

EM VIGOR
Ordens vinculativas 1 - Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira. SECÇÃO IV Assistência e colocação