Artigo 130.º
EM VIGORCompetência
1 - O Banco de Portugal exercerá a supervisão em base consolidada das instituições de crédito, nos termos da presente secção.
2 - (Revogado.)
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593