Lei 35/2018

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

Artigo 173.º

EM VIGOR
Regulamentação 1 - O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, os regulamentos necessários à atividade do Fundo. 2 - Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão diretiva. TÍTULO X Sociedades financeiras CAPÍTULO I Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal