Artigo 384.º
EM VIGORCompetência
O processo de averiguações é iniciado e dirigido pelo conselho diretivo da CMVM, sem prejuízo das regras internas de distribuição de competências e das delegações genéricas de competência nos respetivos serviços.
Lei 35/2018
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593