Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 511.º

EM VIGOR
Ordem dos pagamentos Com o produto dos bens executados efectuam-se os pagamentos pela ordem seguinte: 1.º As multas penais e as coimas; 2.º A taxa de justiça; 3.º Os encargos liquidados a favor do Estado, do Cofre Geral dos Tribunais e do Serviço Social do Ministério da Justiça; 4.º Os restantes encargos, proporcionalmente; 5.º As indemnizações.