Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 225.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O disposto no número anterior aplica-se a quem tiver sofrido prisão preventiva que, não sendo ilegal, venha a revelar-se injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia. Ressalva-se o caso de o preso ter concorrido, por dolo ou negligência, para aquele erro.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TC306/202302-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TRG1741/22.7T8BRG.G120-04-2023JOSÉ CRAVO

    INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · ERRO

    I – Nas situações de privação de liberdade indemnizáveis ... termos do nº 2 do art. 225º do CPP, na redacção resultante da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, pressupondo a legalidade da prisão preventiva, esta só é considerada materialmente injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tivesse sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respectivos pressupostos

  • STJ4064/18.2T8SNT.L1.S102-02-2023FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · FUNÇÃO JURISDICIONAL · PRISÃO ILEGAL

    I - Para haver lugar condenação do Estado a indemnizar por prisão preventiva, em acção declarativa própria, o autor carece de demonstrar que se verifica uma qualquer das hipóteses tipificadas no art. 225º, nº1, do CPPenal; II - Nem a Constituição nem a lei impõe o dever de indemnizar todo e qualquer arguido absolvido, ou que não tenha chegado a ser pronunciado, a quem anteriormente tenha sido ap

  • TRG1532/17.7T8VRL.G127-02-2020RAQUEL BATISTA TAVARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO INJUSTIFICADA · ERRO GROSSEIRO

    I- O início da contagem do prazo de caducidade do direito de instaurar a acção de responsabilidade civil contra o Estado, por prisão ilegal ou por prisão legal, mas injustificada devido a erro grosseiro, previsto no artigo 226º n,º 1 do Código de Processo Penal, não é uma questão de opção por parte do autor. II- Se a acção se funda na ilegalidade da prisão, o prazo conta-se a partir da restitui

  • TRG975/17.0T8BGC.G113-02-2020RAQUEL BATISTA TAVARES

    PRIVAÇÃO DE LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 225º do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, foi verdadeiramente inovadora ao consagrar um novo fundamento de indemnização: o legislador previu expressamente a obrigação do Estado indemnizar o lesado em casos em que a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação aplicadas não foram ilegais e nem se verifico

  • TRL2208/11.4TVLSB.L1-730-09-2014PIMENTEL MARCOS

    PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · PRISÃO PREVENTIVA · LEGALIDADE · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    1. Todas as situações de privação de liberdade indemnizáveis nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do C.P. Penal, na redacção resultante da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, pressupunham a legalidade da prisão preventiva; e esta só era considera materialmente injustificada, e por isso mesmo constitutiva da obrigação de indemnizar, quando tivesse sido decretada por erro grosseiro na avaliação dos respe

  • STJ04B254319-10-2004ARAÚJO BARROS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · ERRO DE JULGAMENTO

    1. O artigo 22º da Constituição consagra genericamente um direito indemnizatório por lesão de direitos, liberdades e garantias, não se limitando, por isso, a abranger a responsabilidade do Estado por actos ilícitos, sejam eles de natureza legislativa ou jurisdicional. 2. O artigo 27º consagra expressamente o princípio da indemnização por danos nos casos de privação inconstitucional ou ilegal da l

  • STJ04A157201-06-2004AZEVEDO RAMOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · FUNÇÃO JUDICIAL · ABSOLVIÇÃO

    I - O art. 22 da C.R.P. estabelece um princípio geral de directa responsabilidade civil do Estado. II - Em alargamento dessa responsabilidade a factos ligados ao exercício da função jurisdicional, para além do clássico erro judiciário, o art. 27, nº5, a Constituição da República impõe ao Estado, de modo especial, o dever de indemnizar quem for lesado por privação ilegal da liberdade, nos termos q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.