Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aplicação subsidiária As disposições deste Código são subsidiariamente aplicáveis, salvo disposição legal em contrário, aos processos de natureza penal regulados em lei especial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL13/22.1GHCBR.L1-916-01-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE INSANÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · INCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SERVIÇO

    I. A nulidade da acusação não pertence ao catálogo fechado das nulidades insanáveis, por nenhum dispositivo legal assim o estatuir. II. Quando a decisão recorrida conhece dessa suposta invalidade, não pode o recorrente limitar-se a repetir a arguição do vício; na verdade, o recurso só adquirirá efectiva relevância se discutir os argumentos da decisão, explicitando os motivos da divergência relati

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.