Lei 59/98

Altera o Código de Processo Penal

Artigo 394.º

EM VIGOR
[...] 1 - O requerimento do Ministério Público é escrito e contém as indicações tendentes à identificação do arguido, a descrição dos factos imputados e a menção das disposições legais violadas, a prova existente e o enunciado sumário das razões pelas quais entende que ao caso não deve concretamente ser aplicada pena de prisão. 2 - O requerimento termina com a indicação precisa das sanções cuja aplicação o Ministério Público concretamente propõe.