Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · ANTECEDENTES CRIMINAIS
A acção típica do crime de falsidade de declarações em que o arguido seja seu agente, quando para o efeito é instado e advertido no início da audiência de julgamento, apenas compreende as falsas declarações por si prestadas relativamente à sua identidade e aos seus antecedentes criminais, não abrangendo a indicação dos processos que contra si tem pendentes.
FALSAS DECLARAÇÕES · ANTECEDENTES CRIMINAIS
As falsas declarações do arguido sobre os seus antecedentes criminais só constituem o crime do art. 359º, nº 2, do CP95 se tiverem lugar no primeiro interrogatório a que é sujeito na situação de detido.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.